Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.283 de 23/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.283 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.283 – DE 23 DE MAIO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Colégio Militar de impostos que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58 da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.