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Decreto-Lei nº 9.283 de 23/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.283 de 23/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.283 – DE 23 DE MAIO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar o Colégio Militar de impostos que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei número 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder isenção dos impostos que gravam o legado de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) instituído em favor do Colégio do Militar pelo Coronel Alfredo Severo.

Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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