Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.281 de 23/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.281 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.281 – DE 23 DE MAIO DE 1946
Autoriza a imposição de multa, pela Prefeitura do Distrito Federal, em processo judicial sumário, aos proprietários de imóveis que obstarem o fornecimento de água aos locatários.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
1
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.