Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.279 de 23/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.279 de 23/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.279 – DE 23 DE MAIO DE 1946
Transfere ao Secretário do Prefeito do Distrito Federal atribuições que eram da alçada do Secretário Geral de Administração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.112, de 1 de Abril de 1946, que extinguiu a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da luz.