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Decreto-Lei nº 9.279 de 23/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.279 de 23/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.279 – DE 23 DE MAIO DE 1946

Transfere ao Secretário do Prefeito do Distrito Federal atribuições que eram da alçada do Secretário Geral de Administração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, e tendo em vista o Decreto-lei nº 9.112, de 1 de Abril de 1946, que extinguiu a Secretaria Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1.
As atribuições que, em matéria de administração de pessoal, competiam, em virtude de lei, ao Secretário Geral de Administração da Prefeitura do Distrito Federal, passam a ser da alçada do Secretário do Prefeito.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da luz.

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