Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 927, de 10 de outubro de 1969
DL 927
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Plenário do Conselho Nacional do Petróleo, e da outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
1- Presidente.
2 - Um representante do Ministério do Exército.
3 - Um representante do Ministério da Marinha.
4 - Um representante do Ministério da Fazenda.
5 - Um representante do Ministério da Agricultura.
6 - Um representante do Ministério dos Transportes.
7 - Um representante do Ministério da Aeronáutica.
8 - Um representante da Confederação Nacional da Indústria.
9 - Um representante da Federação das Associações Comerciais do Brasil.
10 - Um representante do Ministério da Indústria e do Comércio.
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MáRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969