Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9267, de 20 de maio de 1946
DL 9267
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera insalubre a zona de Barra Bonita no Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo número 73.842-45, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
decreta.
Rio de Janeiro, 20 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Carlos Coimbra da Luz.
José María Neiva.
P. Góes Monteiro.
João Neves da Fontoura.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Carlos de Souza Duarte.
Ernesto de Souza Campos.
Octacilio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1946
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