Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.260 de 16/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.260 de 16/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.260 – DE 16 DE MAIO DE 1946
Equipara os vencimentos dos Ministros do Tribunal de Contas do Distrito Federal à dos Secretários Gerais da Prefeitura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do artigo 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz