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Decreto-Lei nº 9.260 de 16/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.260 de 16/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.260 – DE 16 DE MAIO DE 1946

Equipara os vencimentos dos Ministros do Tribunal de Contas do Distrito Federal à dos Secretários Gerais da Prefeitura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do artigo 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
A remuneração mensal dos Ministros do Tribunal de Contas do Distrito Federal fica equiparada à dos Secretários Gerais da Prefeitura do Distrito Federal, compreendendo vencimentos e gratificação de representação, autorizado o Prefeito a abrir, para êsse fim, o necessário crédito e adotar as demais providências para execução do presente decreto-lei.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

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