Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.259 de 15/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.259 de 15/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.259 – DE 15 DE MAIO DE 1946
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargo isolado de provimento em comissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.