Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9226, de 2 de maio de 1946
DL 9226
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a floresta nacional do Araripe-Apodi
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e,
Considerando o disposto nos artigos 3º, letra d, 6º, 10º, e Seção II do Código Florestal, aprovado pelo Decreto nº 23.793, de 23 de Janeiro de 1934,
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos de Souza Duarte.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946
*