Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9183, de 15 de abril de 1946
DL 9183
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item II do artigo 30 do Decreto-lei nº 4.073, de 30 de Janeiro de 1942 (Lei Orgânica Ensino Industrial).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"II - Para os cursos de mestria:
Rio de Janeiro, 15 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1946
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