Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9173, de 15 de abril de 1946
DL 9173
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 11, do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 15 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Luiz Augusto da Silva Vieira
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1946
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