Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.172 de 13/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.172 de 13/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.172 – DE 13 DE ABRIL DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do pagamento do laudêmio os militares que tomaram parte nas operações de guerra.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.