Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9167, de 12 de abril de 1946
DL 9167
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto-lei número 7.915, de 30 de Agôsto de 1945 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. DUTRA.
Carlos Coimbra da luz
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946
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