Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7915, de 31 de agosto de 1945
DL 7915
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a aplicação dos créditos atribuídos ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro em 30 de agôsto de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Ma
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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