Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.147 de 08/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.147 de 08/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.147 – DE 8 de ABRIL DE 1946
Aprova contrato firmado em virtude do Decreto-lei nº 9.069, de 15 Março de 1946, dá outra providências.
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
Gastão Vidigal.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.