Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.144 de 08/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.144 de 08/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.144 – DE 8 DE ABRIL DE 1946
Altera a redação da art. 13, do Decreto-lei n. 7.037, de 10 de Novembro de 1944, e dá outras providências.
O Presidente da República, considerando o que lhe expõe o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
“
Rio de Janeiro, 8 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Otacilio Negrão de Lima.