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Decreto-Lei nº 9.130 de 04/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.130 de 04/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.130 – DE 4 DE ABRIL DE 1946

Modifica a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 8.917, de 26 de Janeiro de 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 6º do Decreto-lei nº 8.917, de 26 de Janeiro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00), que serão automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Diretoria de Intendência do Exército, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.185, de 16 de Março de 1942, para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o pagamento da contribuição prevista no artigo anterior.

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

P. Góes Monteiro.

Gastão Vidigal.

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