Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938
DECRETO-LEI N. 912 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938
Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
“ Ficam feitas as seguintes alterações na sub-consignação n. 24 – Aluguel de casas ou salas; terrenos, foros e seguros da verba 2 – Material, III – Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):
De: 500:000$0
Para: 557:400$0
De: 120:000$0
Para: 111:192$0
De: 10:000$0
Para: 7:200$0
De: 96:000$0
Para: 86:000$0
De: 120:000$0
Para: 114:208$0
De: 200:000$0
Para: 170:000$0"
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.