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Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938

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Decreto-Lei nº 912 de 01/12/1938

DECRETO-LEI N. 912 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938

Retifica o artigo único do Decreto-Lei n. 785, de 13 de outubro de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retifacada a redação do artigo único do decreto-lei n. 785, de 13 de outubro de 1938, que passa a ser a seguinte:

“ Ficam feitas as seguintes alterações na sub-consignação n. 24 – Aluguel de casas ou salas; terrenos, foros e seguros da verba 2 – Material, III – Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 6 do Decreto-Lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

01)– Secretaria de Estado:

De: 500:000$0

Para: 557:400$0

02)– Reitoria da Universidade do Brasil:

De: 120:000$0

Para: 111:192$0

08)– Instituto Osvaldo Cruz:

De: 10:000$0

Para: 7:200$0

13)– Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal:

De: 96:000$0

Para: 86:000$0

14)– Serviço de Saude Pública do Distrito Federal:
a)– Centros de Saude.

De: 120:000$0

Para: 114:208$0

15)– Serviço de Puericultura do Distrito Federal:

De: 200:000$0

Para: 170:000$0"

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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