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Decreto-Lei nº 785 de 13/10/1938

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Decreto-Lei nº 785 de 13/10/1938

DECRETO-LEI N. 785 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1938

Altera a discriminação da sub-consignação n. 24 da Verba 2 –Material, do atual orçamento do Ministério da Educação

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações na sub-cosignação n. 24 – Aluguel de casas ou salas, terrenos, foros e seguros da Verba 2 – Material, III – Diversas Despesas, do atual orçamento do Ministério da Educação e Saúde (anexo n. 6 do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):
01)– Secretaria de Estado:

De: 500:000$000

Para: 557:400$000

02)– Reitoria da Universidade do Brasil:

De: 120:000$000

Para: 111:192$000

03)– Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil:

De: 21:000$000

Para: 18:000$000

08)– Instituto Osvaldo Cruz:

De: 10:000$000

Para: 7:200$000

10)– Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

De: 30:000$000

Para: 20:000$000

13)– Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal;

De: 96:000$000

Para: 86:000$000

14)– Serviço de Saude Pública do Distrito Federal:
a)– Centros de Saude

De: 120:000$000

Para: 110: 000$000

15)– Serviço de Puericultura do Distrito Federal:

De: 200:000$000

Para: 187:208$000

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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