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Decreto-Lei nº 9.113 de 01/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.113 de 01/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.113 – DE 1 DE ABRIL DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Irmandade de São Roque do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Irmandade de São Roque do imposto de transmissão relativo aos imóveis situados na Rua Lopes Ferraz ns. 146 e 148, destinados a edificar uma capela em substituição à atual e construir um ambulatório.

Rio de Janeiro, 1 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

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