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Decreto-Lei nº 9095, de 26 de março de 1946

DL 9095

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aumenta o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica o Quadro de Estado-Maior da Ativa, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.190, de 14 de Janeiro de 1943, aumentado do seguinte modo:

Na Arma de Infantaria: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 3 (três) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Cavalaria: de 1 (um) Coronel, 2 (dois) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Artilharia: de 1 (um) Coronel, 3 (três) Tenente-Coronel, 1 (um) Major e 1 (um) Capitão;

Na Arma de Engenharia: de 2 (dois) Tenente-Coronel e 1 (um) Capitão.

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

P. Góis Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.1946

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