Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9094, de 26 de março de 1946

DL 9094

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam revogados os Decretos-leis ns. 8.328, 8.372 e 8.397, de 10, 14 e 18 de dezembro de 1945, respectivamente.
Parágrafo únicoFicam restabelecidas as disposições da legislação anterior, relativas ao interstício para a promoção dos funcionários públicos civis da União.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Jorge Dodsworth Martins

P. Góes Monteiro

João Neves da Fontoura

Gastão Vidigal

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Netto Campelo Júnior

Ernesto de Souza Campos

Octacilio Negrão de Lima

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.