Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9094, de 26 de março de 1946
DL 9094
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os decretos-leis que menciona e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
P. Góes Monteiro
João Neves da Fontoura
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Octacilio Negrão de Lima
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1946
*