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Decreto-Lei nº 9.065 de 15/03/1946

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Decreto-Lei nº 9.065 de 15/03/1946

DECRETO-LEI N. 9.065 – DE 15 DE MARÇO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do impôsto que menciona.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro do impôsto de transmissão relativo ao imóvel situado à Rua Clarimundo de Melo, junto e depois do n.º 769, destinado à ampliação da Igreja Matriz.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz

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