Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9051, de 12 de março de 1946
DL 9051
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alterações no Quadro 4 do Decreto-lei nº 6.019, de 23 de Novembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
São Paulo - 1907 - 5 %, cupom nº 4
São Paulo - 1926 - 7 %, cupom nº 12 (parcialmente pago).
Minas Gerais - 1928 - 6,5 %, cupom nº 8 (parcialmente pago).
Recife - 1910 - 5 %, cupom nº 42
Distrito Federal - 1912 - 4,5 %, cupom nº 39.
Banco de São Paulo - Série A, cupom nº 12.
Banco de São Paulo - Série B, cupom nº 11.
Banco de São Paulo - Série C, cupom nº 10.
Rio de Janeiro, 12 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Gastão Vigidal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1946
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