Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9049, de 11 de março de 1946
DL 9049
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui das disposições do Decreto-lei lei nº 2.803, de 21 de Novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situação no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
a se a construção do edifício mencionsdo no parágrafo único do artigo 2º não se iniciar dentro de três (3) anos, contados da data da assinatura do contrato citado no artigo 3º e seu parágrafo único;
b se a Sociedade de Geografia do Rio de Janeiro não der ao terreno o destino previsto no parágrafo único do artigo 2º;
c se a mesma Sociedade deixar de preencher as suas finalidades culturais; ou
d se, ainda, se extinguir, excetuada a eventualidade de substituição por outra sociedade, com as mesmas finalidades culturais e reconhecimento de sua utilidade pública.
Rio de Janeiro, 11 de Março de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1946
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