Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.993 de 18/02/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.993 de 18/02/1946
DECRETO-LEI N. 8.993 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do impôsto predial os imóveis sitos na Rua Arquias Cordeiro ns. 530, 538 e 540, na forma que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.