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Decreto-Lei nº 8.993 de 18/02/1946

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Decreto-Lei nº 8.993 de 18/02/1946

DECRETO-LEI N. 8.993 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar do impôsto predial os imóveis sitos na Rua Arquias Cordeiro ns. 530, 538 e 540, na forma que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31, do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar do impôsto predial, a partir do exercício de 1942, os imóveis sitos na Rua Arquias Cordeiro ns. 530, 538 e 540, enquanto ocupados pela Instituição de Amparo a Moças Pobres, Casa Santa Marta.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Fevereiro de 1946 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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