Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8.966 de 05/02/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 8.966 de 05/02/1946

DECRETO-LEI N. 8.966 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1946

Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946 e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica suspensa a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946, até que o Ministério da Agricultura ultime os estudos necessários para a solução do problema do abastecimento de leite à Capital da República.
Art. 2.
Fica restabelecido o Decreto-lei nº 8.248, de 29 de Novembro de 1945, que dispôs sôbre a intervenção do Govêrno Federal na Comissão Executiva do Leite.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo