Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.966 de 05/02/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.966 de 05/02/1946
DECRETO-LEI N. 8.966 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1946
Suspende a execução do Decreto-lei nº 8.955, de 28 de Janeiro de 1946 e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.