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Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.942 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Fundação Visconde de Cabo Frio do pagamento do impôsto que menciona.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1.
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a Fundação Visconde de Cabo Frio do pagamento do impôsto de transmissão relativo ao imóvel sito na Praia da Guanabara nº 173, antigo nº 73, na Ilha do Governador, para nêle serem instalados serviços da mesma instituição.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

A. de Sampaio Doria.

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