Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.942 de 26/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.942 – DE 26 DE JANEIRO DE 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a Fundação Visconde de Cabo Frio do pagamento do impôsto que menciona.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937,
decreta:
Rio de Janeiro, 26 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.