Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.757 de 21/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.757 de 21/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.757 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre contagem de tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, de ministros civis do Supremo Tribunal Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição,
decreta:
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Canrobert Pereira da Costa.
Jorge Dodsworth Martins.
Armando F. Trompowsky.
A. de Sampaio Dória.