Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.750 de 21/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Consignação II – Obras isoladas
SC. 03-01 – Início de obras novas, inclusive reconstruções e sua fiscalização:
Cr$ Cr$
02 – Início de obras de ampliação ou reforma e sua fiscalização :
Total da S.C. 03 ...............................................................................9.092.503,00
SC.04 – Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização: Agência postal-telegráfica de Lorena, SP 379.018,00
Total da Consignação II .......................................10.377.494,00
Consignação III – Conjuntos de obras
SC.06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização:
Grande ................................................................................................................. 800.000,00 2.400.000,00
Total da Consignação III .................................................................................................. 2.400.000,00
Consignação IV – Equipamentos
SC.08 – Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização:
Belém, Fortaleza e Salvador ............................................................................................................150.000,00
Total da Consignação IV .......................................................................................................150.000,00
Consignação VI – Dotações globais
SC.11 – Estudos e Projetos (Art. 1º, inciso II, alínea a, do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945): Estudos e projetos diversos ......................................................................................................1.200.000,00
SC.12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945): Programa de reconstrução de linhas telegráficas .............................................2.500.000,00
aéreas .................................. ...................................................................................700. 000,00
cidades ......................................................................................................................400.000,00 6.600.000,00
SC.13 – Equipamentos (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945):
transmissão e recepção automática, transmissores radiotelegráficos
para estações da rede principal e estações coletoras das redes secundárias,
grupos eletrógenos e material de rádio avulso para as estações de rádio do
interior ............................................................................................................................................2.600.000,00
SC.14 – Desapropriação e aquisição de imóveis: Diversas desapropriações ............................................................................................................128.000,00
Total da Consignação VI ..............................................................................................................10.528.000,00
Total geral ....................................................................................................................................23.455.494,00
Decreto-Lei nº 8.750 de 21/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.750 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946
Destaca no “Plano de Obras e Equipamentos” para o Departamento dos Correios e Telégrafos a importância de Cr$ 23.455.494,00
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e
Atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro último, que concedeu autonomia técnico-administrativa ao Departamento dos Correios e Telégrafos e
Atendendo ainda a que no “Plano de Obras e Equipamentos” não foi discriminada a despesa a cargo do referido Departamento:
Decreta:
Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.