Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8.750 de 21/01/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica destacada no “Plano de Obras e Equipamentos”, da Consignação VII – Disponibilidade – subconsignação 16 – alínea 04 – Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, (anexo nº 12 do Decreto-lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 1945), a importância de Cr$ 23.455.494,00 (vinte e três milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro cruzeiros) que será aplicada pelo Departamento dos Correios e Telégrafos, de acôrdo com a discriminação abaixo:

Consignação II – Obras isoladas

SC. 03-01 – Início de obras novas, inclusive reconstruções e sua fiscalização:

Cr$ Cr$

a)Sede da Diretoria Regional em Uberaba, MG ..............................................2.182.960,00
b)Agência postal-telegráfica de Rio Grande RS...............................................2.328.922,00
c)Agência postal-telegráfica de Campos, RJ....................................................2.658.910,00 7.170.792,00

02 – Início de obras de ampliação ou reforma e sua fiscalização :

a)Ampliação da sede da Diretoria Regional do Ceará, CE 1.921.711,00

Total da S.C. 03 ...............................................................................9.092.503,00

SC.04 – Prosseguimento e conclusão de obras isoladas e sua fiscalização: Agência postal-telegráfica de Lorena, SP 379.018,00

b)Agência postal-telegráfica de Araguari, MG ........................................................71.916,00
c)Agência postal-telegráfica de Santarém, PA .....................................................136.189,00
d)Agência postal-telegráfica de Cipó, BA 219.014,00
e)Agência postal-telegráfica de Quarai, RS 80.827,00
f)Agência postal-telegráfica de Foz do Iguaçu, T.IG ............................................162.108,00
g)Agência postal-telegráfica de Jaguarão, RS ......................................................65. 895,00
h)Agência postal-telegráfica de São Gabriel, RS .................................................170.024,00 1.284.991,00

Total da Consignação II .......................................10.377.494,00

Consignação III – Conjuntos de obras

SC.06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização:

a)Construção da linha telegráfica São Paulo-Rio .............................................. 800.000,00
b)Construção da linha telegráfica Rio-Bahia ...................................................... 800.000,00
c)Construção de cabos em Belém, Fortaleza, Salvador, P. Alegre e Campo

Grande ................................................................................................................. 800.000,00 2.400.000,00

Total da Consignação III .................................................................................................. 2.400.000,00

Consignação IV – Equipamentos

SC.08 – Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização:

a)Aquisição e instalação de equipamento Simplex em

Belém, Fortaleza e Salvador ............................................................................................................150.000,00

Total da Consignação IV .......................................................................................................150.000,00

Consignação VI – Dotações globais

SC.11 – Estudos e Projetos (Art. 1º, inciso II, alínea a, do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945): Estudos e projetos diversos ......................................................................................................1.200.000,00

SC.12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945): Programa de reconstrução de linhas telegráficas .............................................2.500.000,00

b)Plano telegráfico de S. Paulo e sua complementação ......................................2.500.000,00
c)Serviço de construção de dutos no Distrito Federal, em substituição às linhas

aéreas .................................. ...................................................................................700. 000,00

d)Construções especiais relativas à segurança nacional ........................................200.000,00
e)Construção e lançamento de condutores para fechamento de circuitos necessários à racionalização do tráfego .......................................................................................................................300.000,00
f)Construção de novas linhas para a criação do serviço de telégrafos em várias

cidades ......................................................................................................................400.000,00 6.600.000,00

SC.13 – Equipamentos (Art. 1º, inciso II, alínea b, e § 3º do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945):

a)Aquisição e instalação de equipamentos de terminais de

transmissão e recepção automática, transmissores radiotelegráficos

para estações da rede principal e estações coletoras das redes secundárias,

grupos eletrógenos e material de rádio avulso para as estações de rádio do

interior ............................................................................................................................................2.600.000,00

SC.14 – Desapropriação e aquisição de imóveis: Diversas desapropriações ............................................................................................................128.000,00

Total da Consignação VI ..............................................................................................................10.528.000,00

Total geral ....................................................................................................................................23.455.494,00

Decreto-Lei nº 8.750 de 21/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.750 – DE 21 DE JANEIRO DE 1946

Destaca no “Plano de Obras e Equipamentos” para o Departamento dos Correios e Telégrafos a importância de Cr$ 23.455.494,00

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e

Atendendo ao disposto no parágrafo único do art. 8º do Decreto-lei nº 8.308, de 6 de Dezembro último, que concedeu autonomia técnico-administrativa ao Departamento dos Correios e Telégrafos e

Atendendo ainda a que no “Plano de Obras e Equipamentos” não foi discriminada a despesa a cargo do referido Departamento:

Decreta:

Art. 2.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES.

Mauricio Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo