Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8732, de 18 de janeiro de 1946
DL 8732
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Considera extranumerários mensalistas os serviços admitidos pelo Coordenador da Mobilização Econômica e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
R. Carneiro de Mendonça.
J. Pires do Rio.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1946
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