Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.723 de 18/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.723 de 18/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.723 – DE 18 DE JANEIRO DE 1946
Altera o art. 53 do Decreto-lei número 3.770, de 28 de outubro de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com o art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de dezembro de 1937,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo.