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Decreto-Lei nº 8.662 de 14/01/1946

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Decreto-Lei nº 8.662 de 14/01/1946

DECRETO-LEI N. 8.662 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos”, para 1945, na parte relativa ao Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
No anexo nº 3 – Ministério da Aeronáutica – do orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos para o exercício de 1945 (Decreto-lei nº 7.213 de 30 de dezembro de 1944), fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:

Consignação II – Desapropriação e aquisição de imóveis S/C 04 Desapropriação e aquisição de imóveis

Cr$

Passa de ............................................................................................................. 5.000.000,00

Para...................................................................................................................... 2.000.000,00

Consignação I – Obras

S/C 02-01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização

Cr$

Passa de ........................................................................................................... 26.000.000,00

Para ................................................................................................................... 29.000.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares.

Armando F. Trompowsky.

J. Pires do Rio.

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