Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.662 de 14/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.662 de 14/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.662 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos”, para 1945, na parte relativa ao Ministério da Aeronáutica.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação II – Desapropriação e aquisição de imóveis S/C 04 Desapropriação e aquisição de imóveis
Cr$
Passa de ............................................................................................................. 5.000.000,00
Para...................................................................................................................... 2.000.000,00
Consignação I – Obras
S/C 02-01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
Cr$
Passa de ........................................................................................................... 26.000.000,00
Para ................................................................................................................... 29.000.000,00
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Armando F. Trompowsky.
J. Pires do Rio.