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Decreto-Lei nº 8.525 de 31/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.525 de 31/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.525 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
– Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício (Decreto-lei nº 7.213, de 30 de dezembro de 1944):

Consignação I – Obras.

01 – Estudos e projetos; Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.

02 – Obras a serem iniciadas no exercício e sua fiscalização.

19 – Departamento Nacional da Produção Animal.

02 – Divisão de Caça e Pesca.

Onde se lê:

b)Obras no Refúgio de Animais em Gerais, Bahia ........................................................ Cr$ 125.000,00

Leia-se: Início das obras da Estação Experimental de Piscicultura no km 47 da rodovia Rio-São Paulo – Cr$ 125.000,00.

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Theodureto de Camargo.

J. Pires do Rio.

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