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Decreto-Lei nº 8.510 de 31/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.510 de 31/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.510 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de Cr$ 2.384.000,00, às verbas que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
– Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito suplementar de dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros (Cr$ 2.384.000,00), em reforço das Verbas 2 – Material e 3 – Serviços e Encargos, ao anexo nº 22, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), alterado pelo Decreto-lei número 8.277, de 4 de dezembro de 1945, como se segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação II – Material de consumo

Cr$

S/c nº 19 – Combustíveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material

para conservação de instalação, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas

e de viaturas, artigos de iluminação.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

08 – Estrada de Ferro

Goiás ................................................................................................................................ 1.974.000,00

Consignação III – Diversas despesas

S/c nº 29 – Acondicionamento e embalagem ; armazenagem, carretos, estivas

e capatazias, transporte de encomendas, cargas e animais; alojamento e alimentação

dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transporte.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

08 – Estrada de Ferro

Goiás .................................................................................................................................. 100. 000,00

S/c nº 41 – Passagens, Transporte de pessoal e de suas bagagens ................................... 50.000,00

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

08 – Estrada de Ferro

Goiás .................................................................................................................................... 50.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

S/c nº 01 – Acidentes do trabalho.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

08 – Estrada de Ferro

Goiás ..................................................................................................................................... 80.000,00

S/c nº 18 – Indenizações.

31 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

08 – Estrada de Ferro

Goiás ................................................................................................................................... 180.000,00

Art. 2.
– Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.

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