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Decreto-Lei nº 8.277 de 04/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.277 de 04/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.277 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República, na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
No anexo n° 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 7.191, de 23 de dezembro de 1944), fica introduzida a seguinte modificação, sem aumento de despesa:

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

s/c 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de ............................................................................................................................. 100.000,00

Para ......................................................................................................................................130.000,00

VERBA 4 – EVENTUAIS

Consignação I – Diversos

s/c 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de ............................................................................................................................... 50.000,00

Para ...................................................................................................................................... 20.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.

JOSÉ LINHARES.

Maurício Joppert da Silva.

J. Pires do Rio.

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