Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.277 de 04/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.277 de 04/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.277 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República, na parte referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
s/c 28 – Recepções, excursões, hospedagens e homenagens
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ............................................................................................................................. 100.000,00
Para ......................................................................................................................................130.000,00
VERBA 4 – EVENTUAIS
Consignação I – Diversos
s/c 01 – Despesas imprevistas não constantes das tabelas
01 – Gabinete do Ministro
Cr$
Passa de ............................................................................................................................... 50.000,00
Para ...................................................................................................................................... 20.000,00
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
JOSÉ LINHARES.
Maurício Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.