Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.509 de 31/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.509 de 31/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.509 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria uma Coletoria Federal no Município de Carlos Chagas, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente ............. 1.200,00
S/c n.º 02 – Percentagens ........................ 2.200,00
3\. 400,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
J. Pires do Rio.