Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.507 de 31/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.507 de 31/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.507 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1945
Cria uma segunda coletoria federal no município de Teresina, no Estado do Piauí, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008, de 30 de janeiro de 1941,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/c. nº 01 – Pessoal Permanente............................................................................................ 1.200,00
S/c. nº 02 – Percentagens ...................................................................................................... 2.200,00
3 .400,00
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.