Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.454 de 26/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.454 de 26/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.454 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1945, na parte relativa ao Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação I – Obras
S/c 02 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciada em exercícios anteriores e sua fiscalização
11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
Cr$
Passa de ................................................................................................. 3.197.000,00
Para ............................................................................................................316.579,00
Cr$
Passa de...............................................................................................................1.840.900,00
Para ......................................................................................................................1.342.877,80
Inclua-se :
Cr$
02 – Instalações, aparelhamento e equipamento Cr$
11 – Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Theodureto de Camargo.
J. Pires do Rio.