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Decreto-Lei nº 84, de 27 de dezembro de 1966

DL 84

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica dispositivo da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, que dispõe sôbre abertura, pelo Poder Executivo, do crédito especial de Cr$500.000.000, destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1.
O parágrafo único, do artigo 10, da Lei nº 4.936, de 17 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:

“

Parágrafo únicoO crédito a que se refere êste artigo terá vigência nos exercícios de 1966 e 1967 e será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional”.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões

Paulo Egydio Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1966

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