Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8381, de 17 de dezembro de 1945
DL 8381
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna extensivo aos Capitães da Reserva de 2ª Classe que serviram na F. E. B.. os benefícios do Decreto lei nº 8.159, de 3-11-45, e dá outras providências.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Canrobert Pereira da Costa.
Este texto não substitui o publicado na DOU de 22.12.1945
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