Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 8.377 de 15/12/1945

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 8.377 de 15/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.377 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 6.462, de 2 de maio de 1944, sôbre importação de vidro plano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares.

J. Pires do Rio.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo