Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.462 de 02/05/1944
Norma revogada · texto preservado para consulta histórica
Decreto-Lei nº 6.462 de 02/05/1944
DECRETO-LEI N. 6.462 – DE 2 DE MAIO DE 1944
Eleva os direitos aduaneiros sôbre a importação de lâminas de vidro branco, lisas, e dá outras providências
O Presidente da República, visando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
A. de Souza Costa.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 8.377 de 15/12/1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 7.824 de 02/08/1945 · 3 menções