Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.326 de 08/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.326 de 08/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.326 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera a carreira de Diplomata do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.