Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8325, de 8 de dezembro de 1945
DL 8325
CAPÍTULO I
DA CARREIRA DE DIPLOMATA"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o pessoal do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO E DE VANTAGENS
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
P. Leão Velloso.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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