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Decreto-Lei nº 8.299 de 06/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.299 de 06/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.299 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945

Transfere ao Ministério da Viação e Obras Públicas as atribuições dadas à Coordenação da Mobilização Econômica pelo Decreto-lei nº 6.77l, de 7 de agôsto de 1944.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam transferidas ao Ministério da Viação e Obras Públicas as atribuições dadas à Coordenação da Mobilização Econômica pelo Decreto-lei nº 6.771, de 7 de agôsto de 1944.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

Mauricio Joppert da Silva.

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