Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.299 de 06/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.299 de 06/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.299 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1945
Transfere ao Ministério da Viação e Obras Públicas as atribuições dadas à Coordenação da Mobilização Econômica pelo Decreto-lei nº 6.77l, de 7 de agôsto de 1944.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
Mauricio Joppert da Silva.