Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.279 de 04/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.279 de 04/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.279 – DE 4 DEZEMBRO DE 1945
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento do “Plano de Obras e Equipamentos” para 1945, na parte relativa ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
Consignação I – Obras
02 – Prosseguimento e conclusão da obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamento e equipamento
01 – Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos
Passa de ............................................................................................................................. 1.195.500.00
Para ....................................................................................................................................... 395.500.00
03 – Reconstrução e ampliação de edifícios, inclusive reforma e ampliação de suas instalações
30 – Departamento dos Correios e Telégrafos....................................................................... 800.000.00
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.