Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.270 de 03/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
“e) instituir centros da educação física, destinados à pratica dos exercícios físicos e à disseminação das normas científicas a que deverão obedecer.
Decreto-Lei nº 8.270 de 03/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.270 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
Altera disposições do Decreto-lei número 1.212, de 17 de abril de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“Art. 2º A Escola Nacional de Educação Física e Desportos ministrará os seguintes cursos:
“Art. 3º O curso superior de educação física será realizado em três anos, para o ensino das seguintes disciplinas:
Primeiro ano:
1\. Higiene aplicada.
2\. Socorros de urgência.
3\. Metodologia da educação física.
4\. História e organização da educação física e dos desportos.
5\. Educação física geral.
6\. Desportos aquáticos e náuticos.
7\. Desportos terrestres individuais.
8\. Desportos terrestres coletivos.
9\. Desportos de ataque e defesa.
10\. Ginástica, rítmica.
Segundo ano:"
1\. Cinesiologia aplicada.
2\. Fisiologia aplicada.
3\. Metabologia aplicada.
4\. Metodologia da educação física.
5\. Educação física geral.
6\. Desportos aquáticos e náuticos.
7\. Desportos terrestres individuais.
8\. Desportos terrestres coletivos.
9\. Desportos de ataque e defesa.
10\. Ginástica rítmica.
Terceiro ano:
1\. Fisioterapia aplicada.
2\. Psicologia aplicada.
3\. Biometria aplicada.
4\. Metodologia da educação fisica e dos desportos.
5\. Educação física geral.
6\. Desportos aquáticos e náuticos.
7\. Desportos terrestres individuais.
8\. Desportos terrestres coletivos.
9\. Desportos de ataque e defesa.
10\. Ginástica rítmica.
“Art. 4º O curso de educação física infantil terá a duração de um ano, para o ensino das seguintes disciplinas:
1\. Cinesiologia aplicada.
2\. Higiene aplicada.
3\. Fisiologia aplicada.
4\. Fisioterapia aplicada.
5\. Psicologia aplicada.
6\. Biometria aplicada.
7\. Socorros de urgência.
8\. Metodologia da educação física.
9\. História e organização da educação física e dos desportos.
10\. Educação física geral.
11\. Desportos aquáticos.
12\. Desportos terrestres individuais.
13\. Desportos terrestres coletivos.
14\. Ginástica rítmica.
disciplina que a reclamar."
“Art. 5º O curso de técnica desportiva terá a duração de um ano para o ensino das seguintes disciplinas :
1\. Cinesiologia aplicada.
2\. Fisiologia aplicada.
3\. Psicologia aplicada.
4\. Metodologia dos desportos.
5\. História e organização da
educação física e dos desportos.
6\. Desportos de especialização.
“Art. 6º O curso de massagem terá a duração de um ano para o ensino das seguintes disciplinas:
1\. Higiene aplicada.
2\. Fisiologia aplicada.
3\. Fisioterapia aplicada.
4\. Traumatologia desportiva e
socorros de urgência.
5\. Educação física geral.
6\. Desportos aquáticos e náuticos.
7\. Desportos terrestres individuais.
8\. Desportos terrestres coletivos.
9\. Desportos de ataque e defesa,
10\. Ginástica rítmica.
“Art. 7º O curso de medicina aplicada à educação física e aos desportos terá, a duração de um ano para o ensino das seguintes disciplinas:
1\. Higiene aplicada.
2\. Cinesiologia aplicada.
3\. Fisiologia aplicada.
4\. Fisioterapia aplicada.
5\. Psicologia aplicada.
6\. Biometria aplicada.
7\. Metabologia aplicada.
8\. Traumatologia aplicada.
9\. Metodologia da educação física, e dos desportos.
10\. História e organização da educação física e dos desportos.
11\. Educação física geral.
12\. Desportos aquáticos e náuticos.
13\. Desportos terrestres individuais.
14\. Desportos terrestres coletivos.
15\. Desportos de ataque e defesa.
16\. Ginástica rítmica.
“Art. 9º As disciplinas lecionadas na Escola Nacional de Educação Física e Desportos constituem matéria das seguintes cadeiras:
I. Anatomia humana e higiene aplicada.
II. Cinesiologia aplicada.
III. Fisiologia aplicada.
IV. Fisioterapia aplicada.
V. Psicologia aplicada.
VI. Biometria aplicada.
VII. Metabologia aplicada.
VIII. Traumatologia desportiva e Socorros de Urgência.
IX. Metodologia da educação física e dos desportos.
X. História e organização da educação física e dos desportos.
XI. Educação física geral masculina.
XII. Educação física geral feminina.
XIII. Desportos aquáticos e náuticos masculinos.
XIV. Desportos aquáticos femininos
XV. Desportos terrestres individuais.
XVI. Desportos terrestres e coletivos.
XVII. Desportos de ataque e defesa.
XVIII. Ginástica rítmica. ”
“
“
sexo feminino também os relativos à direção da ginástica rítmica;
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
Raul Leitão da Cunha.