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Decreto-Lei nº 8.268 de 03/12/1945

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Decreto-Lei nº 8.268 de 03/12/1945

DECRETO-LEI N. 8.268 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto-lei nº 3. 866, de 25 de junho de 1941

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Art. 2.
A municipalidade da Capital do Estado de São Paulo estabelecerá os entendimentos e tonará as providências que se tornarem necessárias para assegurar a continuidade dos serviços de que trata o referido decreto-lei, atendidos os interésses da coletividade e as necessidades técnicas econômicas, administrativas e financeiras da sua execução.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

A. de Sampaio Doria.

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