Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.268 de 03/12/1945
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.268 de 03/12/1945
DECRETO-LEI N. 8.268 – DE 3 DE DEZEMBRO DE 1945
Revoga o Decreto-lei nº 3. 866, de 25 de junho de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica revogado o disposto no Decreto-lei nº 3.366, de 25 de junho de 1941.
Art. 2.
A municipalidade da Capital do Estado de São Paulo estabelecerá os entendimentos e tonará as providências que se tornarem necessárias para assegurar a continuidade dos serviços de que trata o referido decreto-lei, atendidos os interésses da coletividade e as necessidades técnicas econômicas, administrativas e financeiras da sua execução.
Art. 3.
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1945, 124º da Independência, e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
A. de Sampaio Doria.