Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8241, de 27 de novembro de 1945
DL 8241
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do artigo 208 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e do seu parágrafo único.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares.
A. de Sampaio Doria.
Jorge Doasworth Martins.
Canrobert Pereira da Costa.
P. Leão Veloso.
J. Pires do Rio.
Mauricio Joppert da Silva.
Theodureto de Camargo.
Raul Leitão da Cunha.
R. Carneiro de Mendonça.
Armando F. Trompowsky.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1945
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