Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938
DECRETO-LEI N. 824 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1938
Prorroga até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.