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Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938

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Decreto-Lei nº 824 de 28/10/1938

DECRETO-LEI N. 824 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Prorroga até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que perduram os motivos determinantes da providência adotada no decreto-lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1938 o prazo estabelecido no decreto – lei n. 150, de 30 de dezembro de 1937, e já prorrogado pelos decretos-leis ns. 532, de 1º de julho, e 755, de 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

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